Carta da Presidente do BCRJ

Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 2013.

Caros sócios e frequentadores do Bridge Clube do Rio de Janeiro,

No último dia 12 de dezembro, o Conselho Deliberativo estipulou e aprovou um aumento da taxa de mensalidade do clube de R$60,00, assim como o aumento das sentadas dos não-sócios, ambos entrando em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2013. Atendendo a um pedido da diretoria, o Conselho manteve o preço das sentadas dos sócios para que a frequência dos associados nos torneios não fosse prejudicada.

Este aumento se dá por duas razões. A primeira delas é por motivo bem simples, familiar a todos nós. O Bridge Clube adiou o reajuste o máximo possível _ não havia reajustes na mensalidade desde dezembro de 2010 _, mas devido ao aumento de materiais e serviços se viu obrigado a repassar estes custos aos seus frequentadores. Já a sentada dos não-sócios não era reajustada há 3 anos.

A segunda razão é bem mais complexa, e eu tentarei resumir a situação de maneira  clara e objetiva. No ano de 2006, um indivíduo que trabalhava para o locatário de um dos andares alugados por nós entrou com uma ação na Justiça do Trabalho, alegando ter trabalhado para o Bridge Clube por 6 anos sem receber os devidos benefícios. Segundo o relatório produzido pelo escritório de advocacia que atualmente cuida do caso, “o pedido formulado na petição inicial era de reconhecimento da relação empregatícia e pagamento de um sem-número de verbas trabalhistas, v.g.: férias, 13º salário, horas extras, adicional noturno, todos referentes ao período integral trabalhado, e respectivos reflexos em outras verbas; pagamento de aviso prévio, indenização de 40% sobre o FGTS, indenização concernente ao seguro-desemprego; integração de gorjetas nas demais rubricas; pagamento de multas previstas na legislação trabalhista.”

Mesmo sem jamais ter trabalhado para o Bridge Clube, em 2009 o autor da ação foi vitorioso em 1ª e 2ª instâncias, tendo o juiz julgado procedentes quase que integralmente os pleitos autorais. Sem mais recursos cabíveis quanto à decisão, restava ao Bridge Clube questionar os cálculos do montante devido. Pois bem, é nesta fase em que nos encontramos, assistidos desde 2010 pelo prestigioso escritório Bosisio Advogados.

Apesar de termos um custo alto, que inclui pessoal (garçons, porteiros, gerente, secretária, árbitros), material (computadores, bidding box, baralhos e tudo o que precisamos para jogar), serviços (limpeza, manutenção predial, taxas bancárias, contador), eletricidade, telefonia, internet, reformas necessárias, imprevistos, enfim, o Bridge Clube, desde a gestão passada, conseguiu não só manter suas contas em ordem, como também acumular uma quantia razoável, evitando assim que fiquemos completamente desprotegidos. Isso tudo apenas com as receitas provenientes das mensalidades, sentadas e aluguéis de salas e do restaurante.

Mas apesar de o cálculo da dívida ainda não estar definido, já temos uma ideia  aproximada do total, e sabemos que chegará a um valor altíssimo, bem mais do que possuímos. Uma vez homologados os cálculos, o Bridge Clube será intimado a depositar o montante impugnado, sobre o qual, se não for pago em 15 dias, incidirá uma multa de 10%. A falta de pagamento acarretaria a imediata penhora online de todos os ativos financeiros do Clube.

Acreditamos que a melhor estratégia nesse momento é tentar negociar com o autor da ação um valor que seja satisfatório para ambos os lados. Proporemos, também, o parcelamento desta dívida, de modo que o Clube não fique totalmente desguarnecido.

O BCRJ tem orçamento muito ajustado às suas despesas, e para fazer frente a estes custos extraordinários viu-se na obrigação de aumentar a contribuição dos sócios e a sentada dos não-sócios.

Espero ter conseguido explicar com razoável clareza a situação em que nos encontramos. Tenho a intenção de mantê-los informados sobre novos acontecimentos em relação a este fato. A diretoria, especialmente a Presidente, o Vice-Presidente Roberto Barbosa de Oliveira, e o diretor jurídico, Alexandre Baczynski, se coloca à disposição de todos para maiores esclarecimentos sobre o assunto.

Isabella Vargas de Andrade